Serviços e Procedimentos

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O presente Anexo I – Serviços e Procedimentos descreve, de forma detalhada, as etapas, requisitos e condições aplicáveis à solicitações de serviços vinculadas ao Contrato de Gestão e Contrato de Prestação de Serviços. Este anexo tem como objetivo assegurar clareza e transparência quanto aos processos administrativos e técnicos que regem a relação entre as partes.

1. DECLARAÇÃO DE QUITAÇÃO DE DÉBITOS

1.1.1. O CLIENTE poderá solicitar a declaração de quitação anual de débitos ou a declaração de quitação parcial de débitos por meio dos canais de atendimento, dentro do horário comercial (vide seção 7.1.2.);

1.1.2. O prazo para a emissão do documento solicitado será de até 10 (dez) dias úteis após a solicitação, contado a partir da data do pedido.

1.1.3. Caso o CLIENTE possua alguma particularidade, a declaração será fornecida com ressalvas, destacando essas informações no documento. 

1.1.4. Até o mês de maio, do ano subsequente ao fechado,  você CLIENTE receberá a Quitação de Débitos do ano anterior. Que poderá ser incluso dentro do boleto de pagamento do mês em questão, ou emitido de forma separada.

1.2. INFORMAR LEITURA DA UNIDADE CONSUMIDORA

1.2.1. Para facilitar o registro do consumo, o CLIENTE poderá informar a leitura do medidor diretamente pela plataforma através do chat  ou pelos demais canais de comunicação.

1.2.2. A leitura deve ser realizada observando a DATA DA PRÓXIMA LEITURA, que pode ser consultada na conta de luz do mês anterior. 

1.2.3. Esse processo precisa ser feito entre 3 (três) e 5 (cinco) dias que ANTECEDE a data de leitura indicada na conta.

1.2.4. Ao registrar a leitura, anote os números visíveis no visor do medidor. Nos medidores com o ponteiro, se o ponteiro estiver entre dois números, anote o número menor.

1.2.5. A METHA enviará a leitura para a concessionária local para garantir a atualização no sistema e fornecerá a você Cliente um protocolo vinculado à solicitação.

IMPORTANTE:

1.2.6. Caso a leitura seja informada incorretamente, a solicitação será interrompida até a regularização.

1.2.7. Caso o cliente não envie a autoleitura e o trabalho do leiturista não seja possível por algum motivo, a conta será calculada com base em estimativa de consumo, considerando a média registrada nos últimos 12 meses.

1.2.8. Se o Leiturista não tiver acesso ao padrão para realizar a leitura, durante 3 meses consecutivos, haverá a suspensão do fornecimento de energia.

1.3. RECLASSIFICAÇÃO DE UNIDADE CONSUMIDORA

1.3.1. Para reclassificar a sua Unidade Consumidora de comercial para residencial ou vice-versa, deverá ser apresentada a documentação comprobatória e a justificativa por meio dos canais de atendimento.

1.3.2. A METHA, intermediará a solicitação junto à concessionária, sendo o prazo variavel conforme análise técnica necessária. Será disponibilizado um protocolo vinculado a solicitação para acompanhamento.

1.4. TARIFA SOCIAL

1.4.1. Se o Cliente desejar aderir à tarifa Social, ele deverá iniciar o processo de abertura de cancelamento dos Serviços ofertados pela METHA.

1.4.2. Após o cancelamento deverá contatar a concessionária local diretamente para realizar a solicitação. 

1.5. SOLICITAÇÃO DE CONEXÃO NOVA OU AUMENTO DE CARGA

1.5.1. Caso o CLIENTE necessite de uma nova conexão ou aumento da capacidade de carga, poderá realizar a solicitação pelos canais de atendimento.

1.5.2. Iremos encaminhar a solicitação à concessionária, que realizará a análise técnica e a execução. Os prazos serão informados com base nas condições locais e regulamentação aplicável.

1.6. RELIGAÇÃO DE ENERGIA

1.6.1. O CLIENTE poderá solicitar a religação do fornecimento de energia para instalações de baixa tensão cadastras na METHA, que estejam com o fornecimento suspenso devido a atraso no pagamento, após regularizar os débitos pendentes.

1.6.2. A solicitação de religação deve ser feita por meio dos canais indicados, que irão intermediar o processo, enquanto a execução do serviço será de responsabilidade da concessionária local.

1.6.3. Para que a unidade consumidora seja religada, é necessário que a concessionária tenha livre acesso ao padrão de energia.

1.6.4. O prazo para religação será de até 24 horas na área urbana e até 48 horas na área rural, conforme as normas vigentes. Para outras situações de falta de energia, consulte nosso canal de atendimento.

1.7. SERVIÇOS NÃO LISTADOS

1.7.1. Se você CLIENTE precisar de algum serviço que não esteja listado, é só fazer contato com os canais de atendimento durante o horário comercial.

1.7.2. A equipe de atendimento fornecerá orientações sobre o procedimento, documentos necessários (se aplicável) e prazo para a execução do serviço.

O Anexo I – Serviços e Procedimentos é parte integrante e complementar do  Contrato de Prestação de Serviços firmado entre as partes, devendo ser interpretado de forma harmônica com o restante do instrumento contratual.

Belo Horizonte - Minas Gerais