Mercado Livre de Energia chega às casas em 2028: entenda o que muda

Mercado Livre de Energia chega às casas em 2028: entenda o que muda

Mercado Livre de Energia chega às casas em 2028: entenda o que muda

•

4

min leitura

Escolher a empresa de internet ou a operadora do celular já faz parte da rotina. A partir de 2028, uma lógica parecida vai começar a chegar também à energia elétrica das residências brasileiras.

A mudança tem data marcada. O Decreto nº 13.097/2026 estabelece que, a partir de 25 de novembro de 2028, os demais consumidores atendidos em baixa tensão, incluindo os residenciais, poderão escolher de quem comprar energia elétrica.

Hoje, a maior parte das casas está no chamado mercado regulado. A distribuidora responsável por aquela região entrega a energia e também participa do fornecimento nas condições e tarifas definidas pela regulação.

No Mercado Livre de Energia, essa relação muda. O consumidor continua conectado à rede da distribuidora local, mas passa a poder contratar a energia de outro fornecedor e comparar condições comerciais antes de escolher.

E aqui está um ponto importante: ninguém será obrigado a migrar em 2028. O que muda é que o consumidor residencial passa a ter essa opção.

O que é o Mercado Livre de Energia?

O Mercado Livre de Energia, também chamado de Ambiente de Contratação Livre (ACL), é um modelo em que o consumidor pode escolher o fornecedor da energia que compra.

Segundo o Ministério de Minas e Energia, nesse ambiente é possível negociar aspectos como preço, quantidade contratada, prazo, forma de pagamento e, em alguns casos, a origem da energia adquirida.

No mercado regulado, chamado de Ambiente de Contratação Regulada (ACR), o consumidor recebe energia nas condições definidas para a distribuidora que atende aquela região.

No mercado livre, aparecem mais possibilidades de contratação.

A mudança não significa construir uma nova rede elétrica nem receber fios de outra empresa. Ela acontece principalmente na relação comercial da compra de energia.

Quando o Mercado Livre de Energia vai abrir para residências?

O cronograma acontece em etapas.

Desde janeiro de 2024, todos os consumidores conectados em média e alta tensão, classificados no Grupo A, já podem migrar para o Mercado Livre de Energia.

A abertura para a baixa tensão começa depois.

Segundo o Decreto nº 13.097/2026:

•   em 25 de novembro de 2027, consumidores industriais e comerciais atendidos em tensão inferior a 2,3 kV passam a ter direito à escolha;

•   em 25 de novembro de 2028, a abertura alcança os demais consumidores de baixa tensão, incluindo as residências.

Ou seja, para a maior parte das casas brasileiras, 2028 é o ano em que escolher o fornecedor de energia passa a ser uma possibilidade prevista em lei.

O que muda para uma casa em 2028?

A principal novidade é a liberdade de escolha.

Hoje, uma residência normalmente não escolhe a empresa que comercializa sua energia. Ela é atendida pela distribuidora responsável pela concessão naquela região.

Com a abertura do mercado, o consumidor poderá analisar propostas de fornecedores habilitados e decidir se alguma delas faz mais sentido para sua rotina.

Essas ofertas poderão ter diferenças de preço, prazo de contrato, condições comerciais e outras características.

O Decreto nº 13.097 também determina que a ANEEL crie parâmetros para um produto padrão, acompanhado de um preço de referência. A ideia é facilitar a comparação entre ofertas e tornar as condições mais transparentes para quem nunca precisou escolher um fornecedor de energia.

Na prática, a conta de luz deixa de ser apenas uma relação automática com o fornecedor local e passa a envolver uma decisão do consumidor.

A distribuidora vai deixar de entregar energia para a minha casa?

Não. Mesmo no Mercado Livre, a rede elétrica continua sendo operada pela distribuidora da região.

Segundo o Ministério de Minas e Energia, a distribuidora permanece responsável pela operação e manutenção da rede e pela entrega física da eletricidade até o consumidor. O que muda é de quem a energia é comprada e quais são as condições comerciais desse fornecimento.

Em Minas Gerais, por exemplo, uma residência localizada na área de concessão da Cemig não deixaria de usar a rede da Cemig simplesmente porque escolheu outro fornecedor no Mercado Livre.

Postes, fios, transformadores e a infraestrutura que leva a energia até o imóvel continuam sendo responsabilidade da distribuidora.

Por isso, também continua existindo cobrança relacionada ao uso dessa rede.

Então vou poder trocar de empresa de energia como troco de operadora de celular?

A comparação ajuda a entender a liberdade de escolha, mas o setor elétrico tem algumas diferenças.

A partir da abertura, o consumidor poderá escolher seu fornecedor entre empresas habilitadas para atuar no mercado. Para as unidades de baixa tensão, o Decreto nº 13.097 estabelece que essa participação aconteça por meio de um agente varejista, responsável pela representação do consumidor perante a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica, a CCEE.

Cada unidade consumidora deverá estar vinculada a apenas um agente varejista para o atendimento de sua carga.

A CCEE também mantém a relação de varejistas habilitados para atuar nesse mercado. Segundo a instituição, consumidores com cargas menores precisam desse representante para participar do ACL.

Ou seja, a escolha tende a ficar mais simples para o consumidor residencial do que seria participar diretamente de toda a operação do mercado elétrico.

A conta de luz vai ficar mais barata no Mercado Livre?

Pode ficar, mas a abertura do mercado não significa desconto automático.

A lógica do Mercado Livre é aumentar a concorrência e permitir que o consumidor compare propostas.

Segundo a CCEE, a economia pode variar conforme o pacote contratado, o preço negociado e as condições oferecidas pelo fornecedor.

Isso significa que comparar apenas uma promessa de percentual de economia não será suficiente.

Será importante observar, entre outros pontos:

•   preço da energia;

•   prazo do contrato;

•   possibilidade de reajustes;

•   multas ou condições de saída;

•   serviços incluídos;

•   origem da energia, quando essa informação fizer parte da oferta;

•   custos que continuam relacionados à distribuição e à rede.

O fornecedor mais barato em um primeiro momento também não é necessariamente o melhor contrato para todos os perfis.

A abertura aumenta a possibilidade de escolha. A decisão continua exigindo comparação.

Vou continuar pagando pelo uso da rede elétrica?

Sim. Mesmo quando a energia é comprada no Mercado Livre, ela precisa chegar fisicamente até a residência.

A rede da distribuidora continua sendo utilizada para isso.

O Ministério de Minas e Energia explica que o consumidor livre segue pagando pelo chamado uso da rede de distribuição, enquanto negocia separadamente a energia com o fornecedor escolhido.

É uma diferença importante porque mostra por que entrar no Mercado Livre não significa simplesmente eliminar todos os valores que hoje aparecem em uma conta de luz.

A energia é apenas uma das partes do sistema necessário para manter uma casa conectada.

Como será feita a migração para o Mercado Livre?

O Decreto nº 13.097 já estabeleceu algumas regras, mas parte do processo específico para os consumidores residenciais ainda será detalhada pela ANEEL.

Pela regra atual, o consumidor de baixa tensão que quiser migrar deverá comunicar a decisão à distribuidora com antecedência mínima de 90 dias em relação à data pretendida.

A própria ANEEL poderá criar procedimentos simplificados e estabelecer um prazo menor.

Outra mudança interessante é que a troca do medidor não deverá ser uma barreira obrigatória.

O decreto prevê que a medição dos consumidores de baixa tensão no Mercado Livre poderá ser realizada sem a substituição do equipamento já instalado. Quem quiser um medidor inteligente poderá solicitar a troca, desde que exista infraestrutura disponível e assumindo os custos previstos para isso.

Ainda assim, detalhes sobre faturamento, cobrança, medição e procedimentos de migração do Grupo B continuam em processo de regulamentação.

Em outubro de 2026, a ANEEL informou que a abertura mais ampla para os consumidores de baixa tensão será tratada em um processo regulatório específico dentro da Agenda Regulatória 2026-2027.

Por isso, até 2028 algumas regras práticas ainda podem ganhar novos detalhes.

Quem recebe Tarifa Social poderá migrar?

Poderá escolher, mas existe uma diferença importante.

O Decreto nº 13.097 determina que os benefícios tarifários concedidos no mercado regulado, incluindo a Tarifa Social de Energia Elétrica, não sejam aplicados ao consumidor depois da migração para o Mercado Livre.

Quem tiver direito ao benefício precisará comparar as duas situações antes de decidir.

Segundo a regra, o consumidor poderá permanecer no mercado regulado e manter os benefícios aos quais tem direito ou migrar para o mercado livre em condições de mercado. Distribuidora e comercializador também deverão informar essa consequência antes da mudança.

Esse é um bom exemplo de por que a abertura não significa que migrar será automaticamente vantajoso para todas as pessoas.

E se eu mudar de ideia depois de entrar no Mercado Livre?

Existe a possibilidade de voltar para o mercado regulado.

Para consumidores de baixa tensão, o Decreto nº 13.097 estabelece atualmente que o retorno seja comunicado à distribuidora com antecedência de um ano.

Esse prazo poderá ser reduzido pela própria distribuidora ou por regulamentação posterior da ANEEL.

É mais um ponto para observar antes de assinar um contrato.

A liberdade de escolha aumenta, mas condições de entrada, permanência e saída continuam importantes.

E se o fornecedor tiver algum problema?

A abertura do mercado residencial também criou uma proteção para situações em que o fornecedor escolhido deixa de atender o consumidor.

É o chamado Supridor de Última Instância (SUI).

Esse serviço funcionará como atendimento emergencial e temporário em situações previstas na regulamentação, como encerramento do contrato pelo comercializador, problemas de execução ou desligamento do fornecedor da CCEE.

Até o fim de 2030, o serviço de última instância será prestado pelas próprias distribuidoras de energia.

A ideia é evitar que um consumidor adimplente fique simplesmente sem atendimento comercial porque seu fornecedor teve algum problema.

Isso não significa energia gratuita. O suprimento terá tarifas próprias definidas pela ANEEL e deverá ser uma solução temporária enquanto o consumidor contrata outro fornecedor ou retorna ao mercado regulado.

O Mercado Livre de Energia já é grande no Brasil?

Sim. Embora ainda não esteja aberto para a maior parte das residências, o Mercado Livre já representa uma parcela importante do consumo brasileiro.

Segundo o Ministério de Minas e Energia, com dados da CCEE, mais de 21,7 mil novos consumidores migraram em 2025, fazendo o mercado chegar a aproximadamente 85 mil participantes naquele ano. Juntos, eles respondiam por cerca de 43% da eletricidade consumida no país.

Em agosto de 2026, segundo a EPE, o Mercado Livre já respondeu por 46,7% do consumo nacional de eletricidade.

A diferença é que esse volume ainda está concentrado principalmente em empresas e consumidores de maior porte.

A abertura de 2028 leva a possibilidade de escolha para uma escala completamente diferente: milhões de residências atendidas em baixa tensão.

Mercado Livre de Energia e geração distribuída são a mesma coisa?

Não. E essa diferença é importante. No Mercado Livre, o consumidor escolhe de quem vai comprar sua energia e passa a fazer parte do Ambiente de Contratação Livre.

Na geração distribuída, a lógica é outra. Usinas de fontes renováveis geram energia e injetam essa produção na rede da distribuidora. Essa energia gera créditos que podem ser utilizados para compensar parte do consumo de unidades consumidoras, seguindo as regras do Sistema de Compensação de Energia Elétrica.

É nesse segundo modelo que a Metha atua atualmente.

A energia continua sendo entregue normalmente pela distribuidora, enquanto os créditos de energia limpa ajudam a reduzir o valor da conta. Não é necessário esperar a abertura do Mercado Livre residencial em 2028 para participar desse modelo.

São duas formas diferentes de mudar a relação do consumidor com a energia, cada uma com suas próprias regras.

O que vale observar até 2028?

A data da abertura já está definida. Agora começa uma etapa importante de regulamentação e preparação do mercado.

Nos próximos dois anos, a ANEEL ainda precisa detalhar regras para migração, cobrança, medição, qualidade do serviço dos comercializadores e proteção dos consumidores de baixa tensão.

Também será importante acompanhar como serão apresentados os produtos, preços e contratos.

O próprio Decreto nº 13.097 prevê um produto padrão justamente para facilitar essa comparação e evitar que o consumidor precise analisar propostas completamente diferentes sem uma referência comum.

Quando 2028 chegar, portanto, a pergunta não será apenas “posso entrar no Mercado Livre?”.

Será: qual proposta faz sentido para o meu consumo, quais condições estou contratando e quanto vou pagar considerando a energia e os demais custos da conta?

Não precisa esperar 2028 para escolher energia limpa e economizar

A abertura do Mercado Livre residencial é uma mudança importante porque amplia a liberdade do consumidor brasileiro.

Mas ela não é a única forma de acessar energia renovável e reduzir a conta de luz.

Hoje, a geração distribuída compartilhada já permite que consumidores recebam créditos de energia limpa sem instalar placas ou fazer obras no imóvel.

Com a Metha, você continua usando energia normalmente pela rede da distribuidora e recebe créditos que ajudam a reduzir o consumo na fatura. Assim, é possível ter até 15% de desconto na conta de luz todo mês.

Sem obras, placas ou mudanças na sua rotina.

Saiba mais em methaenergia.com.br

Escolher a empresa de internet ou a operadora do celular já faz parte da rotina. A partir de 2028, uma lógica parecida vai começar a chegar também à energia elétrica das residências brasileiras.

A mudança tem data marcada. O Decreto nº 13.097/2026 estabelece que, a partir de 25 de novembro de 2028, os demais consumidores atendidos em baixa tensão, incluindo os residenciais, poderão escolher de quem comprar energia elétrica.

Hoje, a maior parte das casas está no chamado mercado regulado. A distribuidora responsável por aquela região entrega a energia e também participa do fornecimento nas condições e tarifas definidas pela regulação.

No Mercado Livre de Energia, essa relação muda. O consumidor continua conectado à rede da distribuidora local, mas passa a poder contratar a energia de outro fornecedor e comparar condições comerciais antes de escolher.

E aqui está um ponto importante: ninguém será obrigado a migrar em 2028. O que muda é que o consumidor residencial passa a ter essa opção.

O que é o Mercado Livre de Energia?

O Mercado Livre de Energia, também chamado de Ambiente de Contratação Livre (ACL), é um modelo em que o consumidor pode escolher o fornecedor da energia que compra.

Segundo o Ministério de Minas e Energia, nesse ambiente é possível negociar aspectos como preço, quantidade contratada, prazo, forma de pagamento e, em alguns casos, a origem da energia adquirida.

No mercado regulado, chamado de Ambiente de Contratação Regulada (ACR), o consumidor recebe energia nas condições definidas para a distribuidora que atende aquela região.

No mercado livre, aparecem mais possibilidades de contratação.

A mudança não significa construir uma nova rede elétrica nem receber fios de outra empresa. Ela acontece principalmente na relação comercial da compra de energia.

Quando o Mercado Livre de Energia vai abrir para residências?

O cronograma acontece em etapas.

Desde janeiro de 2024, todos os consumidores conectados em média e alta tensão, classificados no Grupo A, já podem migrar para o Mercado Livre de Energia.

A abertura para a baixa tensão começa depois.

Segundo o Decreto nº 13.097/2026:

•   em 25 de novembro de 2027, consumidores industriais e comerciais atendidos em tensão inferior a 2,3 kV passam a ter direito à escolha;

•   em 25 de novembro de 2028, a abertura alcança os demais consumidores de baixa tensão, incluindo as residências.

Ou seja, para a maior parte das casas brasileiras, 2028 é o ano em que escolher o fornecedor de energia passa a ser uma possibilidade prevista em lei.

O que muda para uma casa em 2028?

A principal novidade é a liberdade de escolha.

Hoje, uma residência normalmente não escolhe a empresa que comercializa sua energia. Ela é atendida pela distribuidora responsável pela concessão naquela região.

Com a abertura do mercado, o consumidor poderá analisar propostas de fornecedores habilitados e decidir se alguma delas faz mais sentido para sua rotina.

Essas ofertas poderão ter diferenças de preço, prazo de contrato, condições comerciais e outras características.

O Decreto nº 13.097 também determina que a ANEEL crie parâmetros para um produto padrão, acompanhado de um preço de referência. A ideia é facilitar a comparação entre ofertas e tornar as condições mais transparentes para quem nunca precisou escolher um fornecedor de energia.

Na prática, a conta de luz deixa de ser apenas uma relação automática com o fornecedor local e passa a envolver uma decisão do consumidor.

A distribuidora vai deixar de entregar energia para a minha casa?

Não. Mesmo no Mercado Livre, a rede elétrica continua sendo operada pela distribuidora da região.

Segundo o Ministério de Minas e Energia, a distribuidora permanece responsável pela operação e manutenção da rede e pela entrega física da eletricidade até o consumidor. O que muda é de quem a energia é comprada e quais são as condições comerciais desse fornecimento.

Em Minas Gerais, por exemplo, uma residência localizada na área de concessão da Cemig não deixaria de usar a rede da Cemig simplesmente porque escolheu outro fornecedor no Mercado Livre.

Postes, fios, transformadores e a infraestrutura que leva a energia até o imóvel continuam sendo responsabilidade da distribuidora.

Por isso, também continua existindo cobrança relacionada ao uso dessa rede.

Então vou poder trocar de empresa de energia como troco de operadora de celular?

A comparação ajuda a entender a liberdade de escolha, mas o setor elétrico tem algumas diferenças.

A partir da abertura, o consumidor poderá escolher seu fornecedor entre empresas habilitadas para atuar no mercado. Para as unidades de baixa tensão, o Decreto nº 13.097 estabelece que essa participação aconteça por meio de um agente varejista, responsável pela representação do consumidor perante a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica, a CCEE.

Cada unidade consumidora deverá estar vinculada a apenas um agente varejista para o atendimento de sua carga.

A CCEE também mantém a relação de varejistas habilitados para atuar nesse mercado. Segundo a instituição, consumidores com cargas menores precisam desse representante para participar do ACL.

Ou seja, a escolha tende a ficar mais simples para o consumidor residencial do que seria participar diretamente de toda a operação do mercado elétrico.

A conta de luz vai ficar mais barata no Mercado Livre?

Pode ficar, mas a abertura do mercado não significa desconto automático.

A lógica do Mercado Livre é aumentar a concorrência e permitir que o consumidor compare propostas.

Segundo a CCEE, a economia pode variar conforme o pacote contratado, o preço negociado e as condições oferecidas pelo fornecedor.

Isso significa que comparar apenas uma promessa de percentual de economia não será suficiente.

Será importante observar, entre outros pontos:

•   preço da energia;

•   prazo do contrato;

•   possibilidade de reajustes;

•   multas ou condições de saída;

•   serviços incluídos;

•   origem da energia, quando essa informação fizer parte da oferta;

•   custos que continuam relacionados à distribuição e à rede.

O fornecedor mais barato em um primeiro momento também não é necessariamente o melhor contrato para todos os perfis.

A abertura aumenta a possibilidade de escolha. A decisão continua exigindo comparação.

Vou continuar pagando pelo uso da rede elétrica?

Sim. Mesmo quando a energia é comprada no Mercado Livre, ela precisa chegar fisicamente até a residência.

A rede da distribuidora continua sendo utilizada para isso.

O Ministério de Minas e Energia explica que o consumidor livre segue pagando pelo chamado uso da rede de distribuição, enquanto negocia separadamente a energia com o fornecedor escolhido.

É uma diferença importante porque mostra por que entrar no Mercado Livre não significa simplesmente eliminar todos os valores que hoje aparecem em uma conta de luz.

A energia é apenas uma das partes do sistema necessário para manter uma casa conectada.

Como será feita a migração para o Mercado Livre?

O Decreto nº 13.097 já estabeleceu algumas regras, mas parte do processo específico para os consumidores residenciais ainda será detalhada pela ANEEL.

Pela regra atual, o consumidor de baixa tensão que quiser migrar deverá comunicar a decisão à distribuidora com antecedência mínima de 90 dias em relação à data pretendida.

A própria ANEEL poderá criar procedimentos simplificados e estabelecer um prazo menor.

Outra mudança interessante é que a troca do medidor não deverá ser uma barreira obrigatória.

O decreto prevê que a medição dos consumidores de baixa tensão no Mercado Livre poderá ser realizada sem a substituição do equipamento já instalado. Quem quiser um medidor inteligente poderá solicitar a troca, desde que exista infraestrutura disponível e assumindo os custos previstos para isso.

Ainda assim, detalhes sobre faturamento, cobrança, medição e procedimentos de migração do Grupo B continuam em processo de regulamentação.

Em outubro de 2026, a ANEEL informou que a abertura mais ampla para os consumidores de baixa tensão será tratada em um processo regulatório específico dentro da Agenda Regulatória 2026-2027.

Por isso, até 2028 algumas regras práticas ainda podem ganhar novos detalhes.

Quem recebe Tarifa Social poderá migrar?

Poderá escolher, mas existe uma diferença importante.

O Decreto nº 13.097 determina que os benefícios tarifários concedidos no mercado regulado, incluindo a Tarifa Social de Energia Elétrica, não sejam aplicados ao consumidor depois da migração para o Mercado Livre.

Quem tiver direito ao benefício precisará comparar as duas situações antes de decidir.

Segundo a regra, o consumidor poderá permanecer no mercado regulado e manter os benefícios aos quais tem direito ou migrar para o mercado livre em condições de mercado. Distribuidora e comercializador também deverão informar essa consequência antes da mudança.

Esse é um bom exemplo de por que a abertura não significa que migrar será automaticamente vantajoso para todas as pessoas.

E se eu mudar de ideia depois de entrar no Mercado Livre?

Existe a possibilidade de voltar para o mercado regulado.

Para consumidores de baixa tensão, o Decreto nº 13.097 estabelece atualmente que o retorno seja comunicado à distribuidora com antecedência de um ano.

Esse prazo poderá ser reduzido pela própria distribuidora ou por regulamentação posterior da ANEEL.

É mais um ponto para observar antes de assinar um contrato.

A liberdade de escolha aumenta, mas condições de entrada, permanência e saída continuam importantes.

E se o fornecedor tiver algum problema?

A abertura do mercado residencial também criou uma proteção para situações em que o fornecedor escolhido deixa de atender o consumidor.

É o chamado Supridor de Última Instância (SUI).

Esse serviço funcionará como atendimento emergencial e temporário em situações previstas na regulamentação, como encerramento do contrato pelo comercializador, problemas de execução ou desligamento do fornecedor da CCEE.

Até o fim de 2030, o serviço de última instância será prestado pelas próprias distribuidoras de energia.

A ideia é evitar que um consumidor adimplente fique simplesmente sem atendimento comercial porque seu fornecedor teve algum problema.

Isso não significa energia gratuita. O suprimento terá tarifas próprias definidas pela ANEEL e deverá ser uma solução temporária enquanto o consumidor contrata outro fornecedor ou retorna ao mercado regulado.

O Mercado Livre de Energia já é grande no Brasil?

Sim. Embora ainda não esteja aberto para a maior parte das residências, o Mercado Livre já representa uma parcela importante do consumo brasileiro.

Segundo o Ministério de Minas e Energia, com dados da CCEE, mais de 21,7 mil novos consumidores migraram em 2025, fazendo o mercado chegar a aproximadamente 85 mil participantes naquele ano. Juntos, eles respondiam por cerca de 43% da eletricidade consumida no país.

Em agosto de 2026, segundo a EPE, o Mercado Livre já respondeu por 46,7% do consumo nacional de eletricidade.

A diferença é que esse volume ainda está concentrado principalmente em empresas e consumidores de maior porte.

A abertura de 2028 leva a possibilidade de escolha para uma escala completamente diferente: milhões de residências atendidas em baixa tensão.

Mercado Livre de Energia e geração distribuída são a mesma coisa?

Não. E essa diferença é importante. No Mercado Livre, o consumidor escolhe de quem vai comprar sua energia e passa a fazer parte do Ambiente de Contratação Livre.

Na geração distribuída, a lógica é outra. Usinas de fontes renováveis geram energia e injetam essa produção na rede da distribuidora. Essa energia gera créditos que podem ser utilizados para compensar parte do consumo de unidades consumidoras, seguindo as regras do Sistema de Compensação de Energia Elétrica.

É nesse segundo modelo que a Metha atua atualmente.

A energia continua sendo entregue normalmente pela distribuidora, enquanto os créditos de energia limpa ajudam a reduzir o valor da conta. Não é necessário esperar a abertura do Mercado Livre residencial em 2028 para participar desse modelo.

São duas formas diferentes de mudar a relação do consumidor com a energia, cada uma com suas próprias regras.

O que vale observar até 2028?

A data da abertura já está definida. Agora começa uma etapa importante de regulamentação e preparação do mercado.

Nos próximos dois anos, a ANEEL ainda precisa detalhar regras para migração, cobrança, medição, qualidade do serviço dos comercializadores e proteção dos consumidores de baixa tensão.

Também será importante acompanhar como serão apresentados os produtos, preços e contratos.

O próprio Decreto nº 13.097 prevê um produto padrão justamente para facilitar essa comparação e evitar que o consumidor precise analisar propostas completamente diferentes sem uma referência comum.

Quando 2028 chegar, portanto, a pergunta não será apenas “posso entrar no Mercado Livre?”.

Será: qual proposta faz sentido para o meu consumo, quais condições estou contratando e quanto vou pagar considerando a energia e os demais custos da conta?

Não precisa esperar 2028 para escolher energia limpa e economizar

A abertura do Mercado Livre residencial é uma mudança importante porque amplia a liberdade do consumidor brasileiro.

Mas ela não é a única forma de acessar energia renovável e reduzir a conta de luz.

Hoje, a geração distribuída compartilhada já permite que consumidores recebam créditos de energia limpa sem instalar placas ou fazer obras no imóvel.

Com a Metha, você continua usando energia normalmente pela rede da distribuidora e recebe créditos que ajudam a reduzir o consumo na fatura. Assim, é possível ter até 15% de desconto na conta de luz todo mês.

Sem obras, placas ou mudanças na sua rotina.

Saiba mais em methaenergia.com.br

Com a Metha, você economiza até 15% na sua conta de luz.

Nossos clientes já economizaram + R$ 21 milhões

Com a Metha, você economiza até 15% na sua conta de luz.

Nossos clientes já economizaram + R$ 21 milhões

Compartilhar

Economize 15% na conta de luz

Ser cliente Metha Energia é simples, rápido e gratuito. Baixe o app Minha Metha para cadastrar do seu celular de forma fácil e sem burocracia.

Celular exibindo a área do cliente Metha Energia

Economize 15% na conta de luz

Ser cliente Metha Energia é simples, rápido e gratuito. Baixe o app Minha Metha para cadastrar do seu celular de forma fácil e sem burocracia.

Toque na sua loja e baixe grátis:

Celular exibindo a área do cliente Metha Energia

Economize 15% na conta de luz

Ser cliente Metha Energia é simples, rápido e gratuito. Baixe o app Minha Metha para cadastrar do seu celular de forma fácil e sem burocracia.

Toque na sua loja e baixe grátis:

Celular exibindo a área do cliente Metha Energia

Fique por dentro! Assine nossa newsletter

Baixe nosso app

Assine nossa newsletter

Baixe nosso app

Assine nossa newsletter

Logo Metha Energia